A análise dos documentos é feita para identificar as inconsistências (erros e ausências) que constam nas certidões. É comum que alguns erros de prenomes e sobrenomes tenham sofrido algum tipo de alteração com o passar dos anos, principalmente na época da imigração.
Usando sempre como referência e principal documento a certidão de nascimento ou batismo do Dante Causa (o italiano) é necessário que seja realizada a análise até chegar no requerente à cidadania italiana.
Reconhecer a cidadania italiana sem a análise dos documentos, isto é, sem saber se os documentos serão acatados para o reconhecimento da cidadania é submeter-se a um grande e desnecessário risco.
Por exemplo: na certidão de nascimento do italiano consta que seu nome é Arturo Osti e em sua certidão de casamento no Brasil consta que seu nome é Arthur Osthi.
Perceba que entre seu nascimento e casamento seu prenome e sobrenome sofreram mudanças. São significativas? Precisam de retificação? Na dúvida sempre retifique.
Não existe um padrão para aceitação de erros e ausências de informações para o reconhecimento da cidadania italiana. Assim, deixe as certidões sempre em perfeita consonância.
As retificações nada mais são do que a correção e/ou alteração e complementos dos documentos apresentados, que comprovam a transmissão da cidadania através cidadão italiano que lhe dá o direto à dupla cidadania, ou seja, seu Dante Causa (o italiano).
Existem duas formas de realizar as retificações.
Extrajudicial ou por via judicial.
Você sabe a diferença?
Não?
A via extrajudicial é aquela em que o contato é feito diretamente no cartório. É a forma mais simples e que muita gente não sabe.
Os cartórios têm autonomia para realizar algumas correções. Pela Lei 13.484/2017 é garantido que “erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção”, entre outras 4 mais hipóteses.
A palavra final sempre é do oficial do cartório, ele quem determina se um erro apresentado é evidente ou não. Não existe padrão entre os cartórios.
O próprio cartório conversará com o Ministério Público que, por sua vez, deverá se manifestar em até 5 dias úteis. Se a resposta aqui por positiva, pronto! Documentos retificados.
Mas e se o oficial do cartório julgar que o erro apresentado não está evidente ou o Ministério Público negar o pedido?
Aí teremos um processo judicial, que é a outra forma de resolver isso.
Com o acompanhamento de um advogado, sendo assistido e representado por ele, todas as provas de que existem erros nos documentos serão reunidas em um único ato, que é a ação judicial.
Com isso será feito uma petição que nada mais é do que um pedido oficial e onde serão requeridas as retificações e através de um mandado, o juiz determinará a correção dos erros aos cartórios.
Quando acabar o processo, o juiz dará a sentença com seu parecer favorável. Essa é a determinação para que o(s) cartório(s) corrija(m) os erros.
O mandado, deve ser apresentada aos respectivos cartórios originários das certidões, onde serão realizadas as averbações.
Feito isso, devem ser solicitadas novas certidões em “inteiro teor”, onde constarão as averbações que é o registro das informações referentes a correção dos dados.
Não fique em dúvida! Sempre faça a análise com um profissional de alta eficiência e realize as retificações dos seus documentos.
Assim você garante o reconhecimento da sua cidadania italiana sem nenhuma surpresa desagradável no caminho.